O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (14/09), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Casa Nova, sob a responsabilidade de Orlando Nunes Xavier, devido à contratação irregular de atrações artísticas no montante de R$ 51 mil, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 4 mil, mas ainda cabe recurso da decisão. O gestor ainda foi advertido no sentido de se adequar ao fiel cumprimento à determinação legal durante a formatação dos contratos futuros.
A 15ª Inspetoria Regional constatou que o prefeito contratou irregularmente a empresa Adrenalina Publicidade e Eventos Ltda., por inexigibilidade de licitação, no total de R$ 51 mil, para realização dos festejos de um Distrito do município, não apresentando no tempo e modo devidos o credenciamento da contratada como empresária exclusiva dos artistas, contrariando assim os requisitos constantes na Lei nº 8.666/93 e na Instrução TCM nº 02/2005.
O gestor, no seu direito de defesa, informou que houve um equívoco no encaminhamento dos documentos comprobatórios da exclusividade da Empresa ora contratada, contudo não descaracterizou a impropriedade por não apresentar de fato lastro documental fidedigno, restando a relatoria dar procedência ao termo.
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